sexta-feira, 5 de outubro de 2018

em consonância com a Lei nº 13123/2015 o decreto de nº 5459/2005
estabelece que o procedimento de fscalização acima citado será feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA- e pelo Comando
da Marinha, do Ministério da Defesa. O que, a nosso ver, gera óbice à sua proteção no
âmbito internacional principalmente porque o porte e remessa do conhecimento tradicional e do patrimônio genético para o exterior podem ocorrer pelas vias aéreas e terrestre.
Logo, dispor que a competencia seja apenas destes dois órgãos nos parece temerário, ainda
que passível de delegação

perdemos a chance de blindarmos a proteção às nossas espécies nativas quando instituímos a Lei de Proteção aos cultivares (Lei de nº 9456/97), tendo em
vista que essa Lei teve por objeto tão-somente a proteção a melhoria ou aperfeiçoamento
de material genético vegetal, mas deixou sem proteção o próprio material em si

as indicações geográfcas podem ser classifcadas como denominação de origem e indicação de procedencia, dependendo de uma das óticas acima e sob a qual se
adeque o bem ou serviço ao lugar com o qual deverá ser identifcado.
No Brasil, a doutrina pouco se atém ao estudo deste instituto. Basicamente, os livros
e manuais resumem-se a transcrever as defnições que lhes são dadas pela Lei nº 9279/96

entendemos ser viável e possível o estabelecimento de correlação entre um dado patrimônio genético com o seu local de origem e assim, possibilitar a sua
proteção por intermédio das indicações geográfcas. Neste caso, mais precisamente pelas
denominações de origem.
Isso porque, o patrimônio genético corresponde a um bem nativo daquele local.

 o Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) já seria o próprio agente catalogador e cadastrador dos conhecimentos tradicionais e do patrimônio genético, sendo desnecessária a criação do Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético e propiciando a simplifcação do próprio INPI quando da análise
de uma patente que envolva o patrimônio genético ou ainda, o conhecimento tradicional
a ele associado.