A) Noticia criminis de cognição imediata
Ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.
B) Noticia criminis de cognição mediata
Ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.
C) Noticia criminis de cognição coercitiva
A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
D) Noticia criminis inqualificada
Vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.