domingo, 21 de outubro de 2018

 teoria
do adimplemento substancial: a teoria busca conservar
o negócio jurídico, porém não deixa de punir quem não
cumpriu exatamente a obrigação. Ao revés, somente não
o pune fulminando o próprio negócio jurídico, mas é
possível demandá-lo por perdas e danos, sobretudo nos
contratos civis; ou, nos contratos administrativos, embora
mantenham-se de pé os contratos,é possível aplicarsanções
administrativas contra aquele que, embora cumprindo
substancialmente o contrato, não o fez de modo perfeito

dimplemento
substancial, também indica que, nas relações contratuais
de longo prazo, como ocorre na espécie, a forma de
interpretar o contrato não pode ser rigorosamente a
mesma de um contrato cumprido a curto prazo ou pela
simples entrega de mercadorias