terça-feira, 30 de outubro de 2018

princípio da
consensualidade administrativa como eixo teórico que ampara a celebração de acordos
substitutivos de sanção administrativa – de forma específica, na hipótese narrada no
enunciado da questão, a celebração do “termo de solução amigável da controvérsia”

tendência legislativa de reconhecer a possibilidade de a
administração pública buscar formas consensuais de composição de seus conflitos. Nesse
sentido, podem ser citadas, dentre outras, a Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a
autocomposição de conflitos no âmbito administrativo, e a recente Lei nº 13.655/2018 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), em especial em seu artigo 26.

Inicialmente, o candidato deve demonstrar conhecimento a respeito da distinção entre “contas
de governo” e “contas de gestão”, evidenciando que, no caso trazido à análise, as contas do
Fundo Municipal de Assistência à Infância caracterizam-se como contas de gestão. Em
seguida, deve ser apresentada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do
assunto, definida em sede de repercussão geral (STF, RE n. 848.826 – RG/DF, julgado em
10.08.2016), por meio da qual restou assentado que, em se tratando de contas sob a
responsabilidade de Prefeito, independentemente de tratar-se de contas de governo ou
contas de gestão, cabe ao Poder Legislativo julgá-las para fins de inelegibilidade, competindo
à Corte de Contas emitir parecer prévio. Espera-se que o candidato identifique que a restrição
trazida pelo STF a respeito da competência dos Tribunais de Contas opera-se no âmbito
político-eleitoral, não inviabilizando a aplicação de sanção ou a imputação de débito, como na
hipótese narrada no enunciado.

entendimentos tanto no sentido da prescrição quinquenal – por aplicação analógica da Lei nº
9.783/99 -, como no sentido da prescrição decenal – por aplicação do Código Civil. Por outro
lado, no que concerne à prescrição da pretensão ressarcitória, o candidato deve demonstrar
conhecimento a respeito do sentido e alcance da norma do artigo 37, §5º, da CRFB

O candidato deve dissertar sobre a matriz constitucional do princípio da legalidade,
analisando a lei na hipótese apresentada. Em seguida, deverá concluir que o grau de
indeterminação com que operou a lei estadual citada na questão, ao meramente autorizar o
Poder Executivo a conceder o parcelamento, violou a reserva legal, consagrada pelo art. 150,
I, da Constituição Federal. Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em
desapoderamento do legislador para tratar de elementos essenciais da obrigação tributária.
Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito), além
de prescrever o tributo a que se aplica (IPVA) e a categoria de contribuintes afetados pela
medida legislativa (inadimplentes), também definisse o prazo de duração da medida, com
indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte
deva oferecer, conforme determina o art. 153, do Código Tributário Nacional. O parcelamento,
atualmente, é estabelecido no Código Tributário Nacional, art. 151, inciso VI, como
modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Dessa perspectiva, a forma e
as condições para a concessão do parcelamento devem ser estabelecidas em lei específica
(ver art. 155-A do CTN).