A pena de perdimento de veículos utilizados
para contrabando ou descaminho está prevista
no art. 688, V, do Regulamento Aduaneiro
(Decreto 6.759/2009), e no art. 104 do
Decreto-Lei 37/66
A aplicação do critério trifásico no cálculo da
pena de multa também é aceitável, pois há
varias decisões também nesse sentido.
No TRF da 2ª Região há decisões nos dois
sentidos.
A fixação da pena de multa
deve atender ao critério bifásico, considerando
as circunstâncias judiciais para a quantidade
de pena e a situação econômica do réu para o
valor unitário, conforme orientam os artigos
59 e 60, do Código Penal.
foram
presos temporariamente e não houve pedido de
prorrogação. Assim, presume-se que a prisão
temporária durou apenas 5 dias. Na prisão
temporária, não é necessária a expedição de
alvará de soltura. Encerrado o prazo, a
autoridade policial deve colocar os
investigados em liberdade (salvo se decretada
a prisão preventiva, o que não é o caso). É o
que diz o § 7º do art. 2º da Lei 7.960/89 (§ 7°
Decorrido o prazo de cinco dias de detenção,
o preso deverá ser posto imediatamente em
liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua
prisão preventiva.).
O Candidato poderia aproveitar para discorrer
sobre os requisitos da prisão temporária.