A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento
pela possibilidade de liberação de transferências voluntárias
relativas a obras de caráter social, a despeito da existência de
restrição cadastral no SIAFI e no CAUC.
3. Entretanto, "a interpretação da expressão 'ações sociais' não pode
serampla ao ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador,
hajavista que, se assim procedesse qualquer atuação governamental
em favor da coletividade seria possível de enquadramento nesse
conceito" (AgRg no REsp 1.439.326/PE, ReI. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/3/2015)
As sanções institucionais
previstas na LRE ao fim e ao cabo, acabam prejudicando a população ou gestões
posteriores, não tendo, por si só, o condão de dissuadir o mau gestor de suas práticas.
apesar de considerarmos a tipificação dessas condutas como crimes
feita pela Lei n° 10.028/2000 uma positiva evolução legislativa, criticamos a adoção pelo
legislador da orientação do direito penal mínimo, ao fixar penas brandas ao infrator,
viabilizando a aplicação de medidas alternativas àprisão. De certa forma, tais medidas
despenalizadoras enfraquecem, na seara criminal, a proteção do bem jurídico, que
acaba melhor tutelado por outras vias, como a ação de improbidade administrativa.