terça-feira, 9 de outubro de 2018

O direito de o advogado sem procuração nos autos examinar, obter cópias, fazer apontamentos ou ter vista de processos
que estejam em andamento, com fundamento no art. 7º, incisos XIII e XV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), não se
aplica aos processos de controle externo. No âmbito do TCU, regra geral, apenas com a prolação da decisão de mérito surge
o direito de acesso à informação (art. 7º, inciso VII, alínea b, e § 3º, da Lei 12.527/2011 (LAI) c/c o art. 4º, inciso VII, alínea b,
e § 1º, da Resolução-TCU 249/2012)

A absolvição criminal pelo reconhecimento da inexistência do fato impõe o afastamento do débito no âmbito do TCU e o
consequente arquivamento da tomada de contas especial, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU

Para fim de contratação com base no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, serviços advocatícios podem ser considerados
como singulares não apenas por suas características abstratas, m as também em razão da relevância do interesse público
em jogo,a exigir grande nível de segurança, restrição e cuidado na execução dos serviços, a exemplo de demandas judiciais
envolvendo valores de indenização muito elevados, que coloquem em risco a sobrevivência da entidade contratante.

Padece de nulidade, por erro de procedimento (error in procedendo), acórdão que julgou processo sem analisar requerimento
de sustentação oral efetuado nos termos das disposições regimentais .

 concessão de pensão a filhos maiores inválidos deve atender aos requisitos de anterioridade da invalidez em relação ao
óbito do instituidor, incapacidade total e definitiva para o trabalho e dependência econômica do beneficiário em relação ao
ex-servidor.

É possível que o pensionista, antes de atingir a maioridade, comprove sua invalidez permanente, ainda que adquirida após
o óbito do instituidor, de forma que a pensão deferida na forma de temporária, com vigor até 21 anos de idade, passe a ser
considerada vigente enquanto perdurar a invalidez (art. 217 da Lei 8.112/1990).