Podem-se utilizar regras
ou princípios jurídicos para este fim.
Podem ser genéricas, empregando-
-se normas gerais que contenham
expressões amplas, flexíveis e indeterminadas (porém determináveis),
como “abuso de formas”, “fraude à
lei” ou “falta de propósito mercantil”,
ou utilizar técnicas sub-rogatórias,
adicionando-se ao tipo específico
uma regra genérica
riação normativa,
através da utilização de tipos específicos, ocorre o fenômeno do
“excesso legal”, que acaba por
criar um sistema tributário excessivamente complexo e detalhado,
deixando-se, sempre, ao final,
brechas legais (loopholes) que permitem ao contribuinte encontrar
alternativas indesejadas pelo Fisco
aplicação de normas antielisivas,
temos que identificar: i) o prévio e
intencional estudo de viabilidade da
operação a ser implementada, cuja
aparência ostensiva oculte a sua verdadeira finalidade; ii) que a sua forma
irregular ou não usual seja passível
de se subsumir a uma norma tributária menos onerosa do que aquela
que normalmente seria aplicável se
o planejamento não fosse levado a
cabo; iii) que a escolha dos meios
adotados tenha como razão exclusiva ou preponderante a vantagemfiscal pretendida; iv) que seja evidente a dissintonia entre a hipótese
de incidência aplicável e o resultado
econômico obtido; v) que a forma
adotada tenha uma aparente proteção pelo ordenamento jurídico; vi) e
que reste demonstrada a violação ao
princípio da capacidade contributiva,
da função social do ato ou negócio
jurídico realizado, ausência de boa-fé
objetiva e o descumprimento do
dever fundamental de pagar tributos.
da boa-fé fiscal, os
quais possuem uma tríplice função: a
hermenêutica-integrativa, para conduzir a interpretação dos atos e fatos
jurídicos, preenchendo as lacunas
normativas, especialmente quanto
aos conceitos jurídicos indeterminados ou tipos abertos; a instituidora
de deveres jurídicos aos sujeitos de
direito, no sentido de satisfazerem
não apenas os seus interesses individuais, mas também os coletivos;
a limitadora do exercício de direitos
subjetivos, subordinando-os aos
valores da justiça social.