O oferecimento da denúncia, na ação penal pública, não se submete ao princípio
da indivisibilidade, razão pela qual o não oferecimento de denúncia em relação a um
dos supostos envolvidos na prática de um crime não interfere na situação jurídica
dos demais.
retratam aquelas provas submetidas ao contraditório diferido, que
efetivamente foi exercido. Nesse contato com as provas que subsidiaram a imputação nenhum
das defesas requereu qualquer prova técnica ou pericial, ou mesmo complemento daquelas
já produzidas, embora instadas a fazê-lo oportunamente, sendo então absolutamente válido
tudo quanto reunido em sede inquisitorial e submetido oportunamente às partes mediante
contraditório. (Trecho do voto do Des. Federal Abel Gomes, relator da Apelação Criminal n.
0015850-32.2003.4.02.5001).