Ao resultado geral da
junção dessas crenças, concepções e perspectivas, em cada grupo social, o autor dá o nome de
“doutrinas abrangentes
primeiro seria o princípio da liberdade, que determinaria que todos deveriam gozar do maior e
mais extenso sistema de liberdades e direitos possíveis.
O segundo princípio, segundo Rawls, seria o princípio da diferença, que determinaria que todas
as pessoas devem ter oportunidades iguais para ocupar qualquer posição na sociedade. E que
quaisquer desigualdades entre essas posições só seriam permitidas até o ponto em que tenham
como efeito beneficiar os membros da sociedade que estejam nas piores posições.
, segundo Rawls, uma concepção pública de justiça deveria
ser (o máximo possível), independente de ideias religiosas e filosóficas controversas. Para
alcançar esse objetivo, ele defende aplicar o “Princípio da Tolerância”, originado na Paz de
Vestfália (talvez a própria origem do Estado Moderno ocidental) à própria filosofia.
“fato de um pluralismo razoável”. Ou seja, ele defende que sua teoria
possa ser aplicada, na prática, em uma sociedade multicultural, democrática e diversa, onde as
pessoas possam discordar seriamente sobre o que significa a natureza humana e o bem
comum. As pessoas são capazes e razoáveis, segundo Rawls, de adotar “doutrinas
abrangentes”, complexas e diversas
Esse pluralismo poderia ser operacionalizado a partir de um “consenso sobreposto”,
estabelecido sobre as diferentes “doutrinas abrangentes” em conflito, em determinada
sociedade. E esse é o segundo conceito fundamental do seu Liberalismo Político.
Mas um último elemento importante para esse objetivo, seria assegurar que os discursos e as
decisões políticas sejam baseadas na “Razão Pública”: em razões que todos os cidadãos
possam aceitar, independentemente de suas “doutrinas abrangentes
Na Teoria do Contrato Social kantiana, por exemplo, a aceitação do
Contrato Social se dá devido ao uso da Razão – uma razão supostamente universal, válida e
aceita tacitamente por todos os indivíduos. Em Rawls, essa aceitação se desloca da Razão
Universal para a esfera da “escolha racional” – um passo, sem dúvida, também próximo do
Utilitarismo.
Matsuda questiona o “legislador” hipotético de Rawls, dizendo que ao ignorar diferenças entre
as pessoas (de gênero, raça, e condição social), ele vai necessariamente produzir legisladores
brancos, do sexo masculino e da classe média: os homens públicos e racionais de sempre na
história universal.
afirma Matsuda, a teoria de Rawls compartilharia de um “androcentrismo
dualista”, que valorizaria a lógica, a razão, e a ciência – características geralmente atribuídas ao
gênero masculino e validadas na esfera pública, em detrimento da intuição, da experiência, e da
emoção – atributos historicamente identificados com o gênero feminino, e relegados à esfera
privada
“A Teoria da Justiça de Rawls falha por conta de sua escolha definidora de uma abstração
como método de investigação. (…) O uso da “posição original” e do “véu da ignorância” são
abstrações clássicas que funcionam como dispositivos para elaboração teórica (…), tal qual o
“estado de natureza”. Mas o uso da imagem do véu, em si, é interessante. Nas imagens sobre
o veú – o véu da noiva, o véu muçulmano – é a mulher como objeto, que está por trás do véu.
(…) Por trás do véu de Rawls, a mulher-pensante, o temido Outro, é abstraído para fora da
teoria.” (Mari Matusuda)