terça-feira, 23 de outubro de 2018

As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não contaminam o processo de controle externo quando este está
amparado em outras provas obtidas por fontes autônomas e que não guardam relação de dependência nem decorrem das
provas originariamente ilícitas.

O relator, que preside a instrução do processo, pode acolher qualquer uma das manifestações técnicas contidas no processo,
ou até ser contrário a todas, para formação do seu livre convencimento e busca da verdade material.

O tempo de contribuição relativo às atividades de magistério no regime celetista pode ser considerado como atividade
especial, portanto sujeito à contagem ponderada para conversão em tempo comum, até 9/7/1981, antes do advento da EC
18/1981.

Na contratação de profissional do setor artístico com recursos de convênio, a ausência de recibo ou documento congênere
que comprove o efetivo recebimento do cachê pelo artista ou por seu representante exclusivo implica a imputação de débito
ao responsável com o consequente julgamento pela irregularidade das contas, uma vez que impede o estabelecimento do
nexo causal entre os recursos transferidos e os serviços artísticos prestados.

A prorrogação de prazo para a entrega de defesa independe de notificação da parte solicitante, sendo ônus do requerente
acompanhar o desfecho de seu pleito (art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU).