terça-feira, 30 de outubro de 2018

A aposição de sigilo em documentos por parte de empresa estatal não pode constranger o exercício do contraditório e da
ampla defesa daqueles que foram, com base em tais documentos, instados a responder por seus atos. A concessão de vista
e cópia, contudo, impõe aos que tiverem acesso à documentação o dever de manter o sigilo dos respectivos conteúdos.

A anulação do certame licitatório conduz à perda de objeto de representação em andamento no TCU, com o consequente
arquivamento dos autos, sem prejuízo a que se dê ciência aos responsáveis acerca das falhas identificadas, de modo a
serem evitadas em futuras licitações similares.

É ilegal a exigência de prévio requerimento formal do interessado à comissão de licitação como condição para acesso a
documentos técnicos que integram o edital, pois tal prática pode possibilitar a ciência antecipada do universo de potenciais
competidores.

Nos casos em que a Administração considerar necessária a realização de visita técnica por parte dos licitantes, são
irregulares, em regra, as seguintes situações: (i) ausência de previsão no edital de substituição da visita por declaração de
pleno conhecimento do objeto; (ii) exigência de que a vistoria seja realizada pelo responsável técnico pela execução da obra;
(iii) obrigatoriedade de agendamento da visita ou de assinatura em lista de pres ença.

Configura desvio de finalidade a utilização de recursos do Fundeb para pagamento de salários a servidores da área
educacional cedidos para outros órgãos da Administração, uma vez que tais recursos devem ser usados apenas em ações
de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública (arts. 21 e 23 da Lei 11.494/2007), cabendo ao
ente federado beneficiário da aplicação irregular efetuar o ressarcimento do débito correspondente.

Na concessão de pensão civil a menor sob guarda, há presunção relativa (juris tantum) de dependência econômica entre o
instituidor e o beneficiário, que pode ser afastada caso sejam apresentadas pela Administração provas que descaracterizem
a relação de dependência.

É passível de anulação processo seletivo promovido por conselho de fiscalização profissional e, por consequência, os atos
de admissão dele decorrentes quando verificada a ausência de publicidade do edital de abertura, em afronta ao princípio
constitucional da publicidade (art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal).

O agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado
em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal. Cabe ao Tribunal
delimitar as situações em que os particulares estão sujeitos a sua jurisdição.