sábado, 20 de outubro de 2018

Na lição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a vigência da LRF caracteriza-se
como uma mudança de hábitos, marcando a desejável passagem do «patrimonialismo
demagógico para o gerenciamento democrático

A transparência não se expressa apenas pela quantidade de informações, mas
também pela sua qualidade, objetividade, inteligibilidade e, sobretudo, utilidade.
Nesse passo, como ressalva Starobinski513, a transparência fiscal não pode ser vista
apenas, ou simplesmente, sob a ótica do acesso à informação, mas seu conceito deve
ser compreendido de maneira abrangente, abarcando outros elementos tais como
responsividade, accountability, combate à corrupção, prestação de serviços públicos,
confiança, clareza e simplicidade.

como desvantagens, podemos dizer que haveria um possível enfraquecimento
do atual modelo de representação política ao se demonstrar a sua dispensabilidade
diante do novo molde pretendido pela "democracia representativa, participativa e
diretà: Outrossim, "grupos de pressão" e movimentos sociais e econômicos atuariam
diretamente na elaboração do orçamento, agora com legitimidade normativa, tendo
como consequência negativa uma possível manipulação do conteúdo orçamentário por
interesses individuais específicos.521 Não se pode também esquecer da importância da
.... de conhecimento técnico para análise das propostas, o que nem sempre se
vislumbra na composição destes conselhos, comissões e fóruns. Além disso, a falta de
visão global da peça orçamentária diante do foco específico e local pode trazer como
um de seus efeitos o desequilíbrio fiscal. Finalmente, o aumento da burocracia poderá
engessar e dificultar a tomada de decisão

De fato, com o ganho
de escala ínsito à elaboração de um orçamento nacional em um país com dimensões
continentais como o Brasil, ainda se espera para ver quais serão as soluções oferecidas
Governo Federal para evitar a subrepresentação, a maxirepresentação ou a cooptação
de tal participação por parte de alguns grupos em detrimento de outros.

previsão do art. 9°, denominada "limitação de empenho': derivada do budget
sequestration do modelo fiscal norte-americano, que impõe uma contenção nos gastos
públicos, em despesas consideradas discricionárias, quando a receita correspondente
não se realizar como originalmente previsto na proposta orçamentária.
a falta de avanço
quanto à criação do Conselho de Fiscal, tal como exige o artigo 67 da LRF, e da
fixação de limites do endividamento público federal, já que, até a presente data, 15 anos
depois da edição da LRF, este só foi implementado para os Estados, Distrito Federal e
Municípios (Resoluções 40 e 43 do Senado Federal). Não se esquecer,
da recente alteração da LRF feita pela LC nO 148/2014, que possibilitou a modificação
dos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados
entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios, e que vem ensejando calorosas
... e gerando conflitos, inclusive...., entre os entes subnacionais e a União.