imidade ao orçamento público, destacaremos os mais relevantes: a) princípio orçamentário da legalidade; b) princípio orçamentário da anualidade; c)
princípio orçamentário da unidade; d) princípio orçamentário da universalidade; e) princípio orçamentário da exclusividade; e) princípio orçamentário da
programação; f) princípio orçamentário da não vinculação; g) princípio orçamentário da limitação; h) princípio orçamentário da publicidade; i) princípio
orçamentário da tecnicidade; j) princípio orçamentário da transparência; k)
princípio orçamentário do equihôrio fiscal.
O princípio orçamentário da legalidad
de um único documento, mas a integraçãojinalística e a harmonização entre os diversos orçamentos". Entretanto, surge o entendimento de que esse princípio estaria esvazia
o a partir do texto constitucional de 1988, dando origem a outro
princípio, denominado princípio da totalidade orçamentária, segundo o qual se
admite a existência de orçamentos setoriais, desde que, ao final, eles se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do
conjunto das finanças públicas Segundo James Giacomoni, a concepção da
totalidade orçamentária considera os múltiplos orçamen
cas que permitam ao usuário sua ampla compreensão, resumindo-se em: I -
uniformidade ou padronização na apresentação dos seus dados, possibilitando
ao usuário realizar comparações e análises; II - clareza na evidenciação do seu
conteúdo; III - especificação na classificação e na designação das suas informa-
ções, preconizando a identificação de todas as rubricas de receitas e despesas,
apresentando-as de maneira analítica e detalhada.