a correção monetária e os juros da multa
civil têm, como dies a quo de incidência, a data do evento danoso (o ato
ímprobo), nos termos das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida
por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 54 ("Os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual")
do STJ e do art. 398 do Código Civil. 4. Recurso Especial provido. (REsp
1645642/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Interpreta-se para a parcela de entendimento que pugna pela participação da Justiça
Federal no primeiro grau de jurisdição eleitoral que a expressão “juízes de direito” constante
no artigo 121 da Constituição, diz respeito ao juiz togado, e não a um juiz nomeado ou indicado.
Assim, nessa expressão, estaria contido não só o juiz estadual, mas também o juiz federal, pois
a Justiça Eleitoral é uma justiça da União
2ª corrente - NÃO. Nesse caso, deve-se fazer uma interpretação sistemática da
Constituição, uma vez que a PEC poderá ser proposta pelos legitimados previstos da
Constituição, mas não pode versar matéria de iniciativa reservada a outro poder, sob pena de
burla congressual à norma constitucional de iniciativa e violação à separação de Poderes por
interferência indevida de um poder em outro.
não há PEC de iniciativa dos Tribunais e, teoricamente, poderiam sugerir matéria de competência
reservada - foram chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal como constitucionais: a EC
45/2004 (criou o CNJ) e a EC 24/1999 (extinguiu os juízes classistas) foram declaradas
constitucionais pelo STF. a EC 73/2013, introduzindo um § 11 do art. 27 do ADCT, criou mais 4 TRF’s. A necessidade de se alterar por EC decorre do art. 27, §6º, do ADCT, que, em 1988, criou os 5
TRF’s atuais. Contudo, na ADI 5017, o Min. Joaquim Barbosa concedeu liminar suspendendo
os efeitos da EC, entre outros argumentos, por violação à inciativa reservada do Poder
Judiciário.
Na ADI 2654, havia uma proposta de emenda constitucional à Constituição do Estado de
Alagoas e o STF reconheceu inconstitucionalidade de matéria reservada por vício de iniciativaquando o assunto da PEC não é materialmente constituciona