quinta-feira, 22 de novembro de 2018

STJ, Súmula 323.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 5 anos, independentemente da prescrição da execução.

STJ, súmula 548.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

        § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

        § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

        § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.