terça-feira, 27 de novembro de 2018

artigo 1.653 do CCB: “É nulo o pacto antenupcial se não for feito
por escritura pública, e inefcaz se não lhe seguir o casamento

O registro do pacto é necessário para ter eficácia perante terceiros, pois,
caso não seja efetivado, para os cônjuges valerão as regras do regime adotado, entretanto
para quaisquer outras pessoas, valerão as regras do regime legal da comunhão parcial
de bens

. A fidelidade conjugal é prevista, expressamente, como um dever, apenas para o
casamento, conforme disposição do artigo 1.566, inciso I, do CCB. Para a união estável, prevê-se
o dever de lealdade e de respeito e consideração recíprocos

a 4ª Turma do STJ já decidiu que “o fato de a companheira ter adquirido
outro imóvel residencial com o dinheiro recebido pelo seguro de vida do falecido não resulta
exclusão de seu direito real de habitação referente ao imóvel em que residia com o companheiro,
ao tempo da abertura da sucessão, vez que imóvel em questão adquirido não faz parte dos bens a
inventariar” (REsp 1.249.227/SC)

enunciado 620 da VIII Jornada de Direito Civil: “A
obrigação de restituir o lucro da intervenção, entendido como a vantagem patrimonial auferida
a partir da exploração não autorizada de bem ou direito alheio, fundamenta-se na vedação do
enriquecimento sem causa”.
O lucro por intervenção é o obtido com a utilização de recursos de terceiros SEM AUTORIZAÇÃO
deste. Para SÉRGIO SALVI, doutor em direito civil pela UERJ, o lucro da intervenção signifca o lucro
obtido por aquele que, sem autorização, interfere nos direitos ou bens jurídicos de outra pessoa”
(SALVI, SÉRGIO. Responsabilidade civil enriquecimento sem causa: o lucro da intervenção, ed.
Atlas, 2012)

 hipótese específca de
restituição do lucro da intervenção aquela prevista, no art. 210, inciso II, da Lei de Propriedade
Industrial (Lei 9.279/1996)

prazo para interposição do recurso é de 10 (dez) dias (art. 42, caput, da Lei n. 9.099/95), podendo
o preparo ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da interposição, sob pena
de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95)

 observa-se que, caso o advogado não promova a intimação da testemunha
ou, comprometendo-se a apresentá-la independentemente de intimação, esta não comparece,
considera-se como havida a desistência de sua oitiva (art. 454, §§ 2º e 3º, do CPC)

 CDC determina que o fornecedor do serviço deve entregar ao consumidor
orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem
empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços (art.
40). Tal obrigação é um reflexo do direito à informação (art. 46), sendo que o referido orçamento,
salvo estipulação em contrário, é válido por dez dias, contados do recebimento pelo consumidor
(art. 40, §1º, do CDC).

o credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado
de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de 2 (dois) anos

a habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá
validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada (art. 52, § 13, do ECA)

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

 com a publicação da Lei n. 13.509/2017, o § 11 do art. 101 do
ECA preconiza que o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento de
relatório subscrito pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal
de garantia do direito à convivência familiar, para o ingresso com a ação de destituição do poder
familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras
providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda

ao apreciar o
REsp 1.707.113/MG, rel. min. Felix Fischer, DJ 07.12.2017, o STJ entendeu que, “considerando as
circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualifcadoras
do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de
caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados
contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à
violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise