direito autoral é meramente declaratório, enquanto a propriedade
industrial tem natureza constitutiva.
a Lei 8.934 que trata do registro
empresarial também é tida como uma lei de proteção da propriedade industrial e protege o
nome empresarial que é um dos elementos identificadores da atividade empresarial
Temos ainda a adição de invenção,
que não é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.O que é adição de invenção?
A cadeira, por exemplo, é uma invenção, o braço para a escrita seria um modelo de
utilidade e o acolchoamento da cadeira seria uma adição de invenção. Está se dando mais
conforto ao usuário, mas nenhuma utilidade a mais.
As marcas podem ser classificadas de três maneiras – classificação trazida pelo
professor Rubens Requião:
· Nominativas;
· Figurativas; e
· Mistas.
As marcas nominativas são formadas apenas por palavras ou expressões. Não há nas
palavras ou expressões qualquer sinal distintivo ou modificação visual específica. Já uma
marca figurativa seria imagem ou desenho específico para identificar aquela atividade
empresarial
As marcas de certificação atestam a conformidade de um produto ou serviço a normas
e especificações técnicas. Já a marca coletiva mostra que o produto é fornecido por
determinado empresário filiado a entidade.
Exemplo: ISO 9000 é uma marca que identifica que aquela atividade atende a algumas
conformidades técnicas. Já a ABRINQ é uma marca que identifica que o produtor de
brinquedos é filiado a associação nacional de produtores de brinquedos.
na marca de certificação o titular é um ente individual, agente econômico,
empresário que titulariza a marca. É claro que o titular da marca não pode ter interesse
econômico na marca que ele certifica, pois do contrário haveria um conflito de interesses e o
único responsável pela fiscalização da correta utilização da marca é o seu titular, o usuário
não tem essa prerrogativa.
O desenho industrial tem natureza utilitária que falta as obras de arte, mas existe uma
exceção que são as joias, visto que o desenho industrial em joias é protegido pela propriedade
industrial. É uma exceção, pois o design em joias não tem função utilitária, mas ainda assim é
protegido pela propriedade industrial
· Atividade inventiva – a invenção não pode decorrer de modo óbvio da atividade
da técnica, deve conter atividade inventiva;
· Industriabilidade – possibilidade de utilização ou produção do invento por
qualquer tipo de indústria em sentido largo de atividade produtiva; e
· Desimpedimento – atributo extrínseco ligado à ética cientifica, estão descritos no
art. 18 da LPI:
· Novidade – desconhecimento dos especialistas na área sobre a nova invenção. Se
os especialistas não conhecem o objeto, ele é uma novidade, o que é um requisito da patente;