sábado, 24 de novembro de 2018

o enunciado sumular nº 132 do Superior Tribunal de Justiça:
“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por
dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”


A pensão será paga, quanto à filha menor, até que ela complete 25 (vinte e cinco) anos.
Nesse sentido: “A obrigação de dar pensão, pela morte do pai, ao filho menor, cessa quando
este completar 25 anos”12, reconhecendo-se o direito de acrescer quando a filha completar a
maioridade, de sorte que não há redução do valor do pensionamento, pois a parcela recebida pela
filha passará a sê-lo pela mãe13: “Ao cessar, para um dos beneficiários, o direito a receber pensão
relativa à indenização por danos materiais por morte, sua cota-parte acresce proporcionalmente
aos demais”

Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a
constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da
situação financeira do demandado.

O valor dos rendimentos da vítima deverá ser atualizado anualmente pelo INPC, a fim de
se resguardar seu valor. Contudo, não é o caso de se estabelecer pagamento de 13º salário, na
medida em que a vítima era autônoma e não recebia essa verba em vida.
Descabe, por fim, deduzir-se do valor do pensionamento o montante recebido a título de
pensão previdenciária, porque são distintas as origens de tais verbas, tornando-as incompensáveis,
a permitir sua cumulação, nos termos do pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Segundo a súmula nº 402 do Superior Tribunal de Justiça, “o contrato de seguro por danos
pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”. No caso dos
autos, tem aplicabilidade a súmula, na medida em que a apólice não menciona e tampouco exclui
expressamente a cobertura por danos morais.

a edição do enunciado sumular nº
537 do Superior Tribunal de Justiça: “Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se
aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente
junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na
apólice”