domingo, 4 de novembro de 2018

Direito Penal

Ocorre que o STF interpreta esse artigo conjuntamente com o art. 333 do CP que trata
da corrupção ativa, e neste há referência expressa ao ato de ofício. Há algum tempo, o STF
havia entendido que era necessária a indicação, não a prática, do ato de ofício, para a
caracterização da corrupção passiva.
Logo, o Ministério Público, no momento do oferecimento da denúncia, deve dizer a
contrapartida em razão da qual o funcionário público recebeu aquela propina. Ocorre que no
mensalão, a interpretação do significado de ato de ofício foi alargada.
O Supremo passou a entender que não é necessário um ato de ofício específico, mas se
admitiu como possível a indicação de que o fato de vender o seu apoio parlamentar aos
projetos do governo já seria suficiente para a caracterização da corrupção

alguns autores dizem que o STF não mais exige a indicação de ato de
ofício para a corrupção passiva. Já outros afirmam que o STF exige a indicação do ato de
ofício, apesar de se não exigir que ele seja necessariamente praticado

O BC tem regulamentação própria na qual diz que a pessoa física
somente deverá ser declarado valores superiores a cem mil dólares no exterior no dia 31/12

a lei prevê expressamente no âmbito administrativo que quem faz
acordo de leniência e cobra os valores é a Controladoria Geral da União (CGU). Já no âmbito
judicial, tanto a AGU quanto o MPF, tem competência para isso. Como o TCU tem competência
constitucional para exigir o ressarcimento do dano, têm-se esses quatro órgãos que
competem entre si