quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Ambas as Turmas da Corte têm rechaçado o critério eleito pela
legislação pernambucana para o estabelecimento de faixas de alíquotas
progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Bens e Direitos (ITCMD) baseado no grau de parentesco entre o
transmitente ou doador e o beneficiário dos bens e direitos

A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a
cobrança da taxa de localização e fiscalização. 6. À luz da jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não
é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança
da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos
admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido
constitucionalmente

 Em relação ao tema nº 342 da
Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet,
fixa-se a seguinte tese: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a
seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na
de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da
existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do
tributo envolvido.”. (RE 608872, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal
Pleno, julgado em 23/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017).


A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte
todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados. Se a União
quiser fazer um consórcio com o município, só poderá fazê-lo se o respectivo Estado fizer parte.
Há quem defenda a inconstitucionalidade do art. 1º, § 2º. Condicionar a celebração
de consórcio entre União e Município à presença do Estado viola à autonomia federativa (Rafael
Oliveira, Carvalinho).

Art. 13. (...).
§ 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto
o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão
associada de serviços públicos (ultra-atividade do contrato de programa)


Alguns doutrinadores, como José dos Santos Carvalho e Filho, com fundamento
no art. 6°, §1°, da Lei nº 11.107/2205, defendem que só a associação pública integrará a
Administração Indireta, em virtude de sua natureza pública. Os professores Ronny Charles e
Fernando Ferreira (Sinopse para concurso da Juspodivm) entendem que referido entendimento
é errôneo, pois, mesmo no caso em que o consórcio venha a se constituir sob a forma de pessoa
jurídica de direito privado, ele deve integrar a Administração Indireta dos entes federativos
consorciados.

É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operação de crédito.
s atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública (DA FUNÇÃO ATUALMENTE
OCUPADA, MESMO QUE NÃO SEJA A FUNÇÃO NA QUAL FOI PRATICADO O
ATO DE IMPROBIDADE)

De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, também quanto ao princípio da
pluralidade de instâncias existem algumas diferenças entre o processo civil e o administrativo;
neste último, é possível (e naquele não):
a) Alegar em instância superior o que não foi arguido de início;
b) Reexaminar a matéria de fato;
c) Produzir novas provas

Caducidade: É a retirada do ato administrativo por uma norma
superveniente tornando a norma anterior inadmissível.


na esfera federal, a legislação
teria consagrado a facultatividade da convalidação.


há que consignar o
papel do Conselho de Estado francês no famoso caso Blanco, ocorrido em 1.873 quando se
definiu competência da Justiça administrativa para julgar a ação de indenização do pai da menina
Agnés Blanco, atingida por uma vagonete da Cia Nacional de Manufatura de Fumo, na cidade
de Bordeaux, o pai havia entrando com a ação na justiça civil, e não na justiça especializado em
matéria administrativa, mas o Conselho do Estado Francês entendeu ser competência desta
justiça especializada

há responsabilidade civil de pessoa jurídica prestadora de
serviço público em razão de dano decorrente de crime de furto praticado
em posto de pesagem, considerada a omissão no dever de vigilância e
falha na prestação e organização do serviço. (RE 598356, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/05/2018, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018).

A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por
danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento
custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque, de acordo com o art. 18, inciso X, da
Lei n. 8.080/90, compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras
de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. STJ. 1ª Seção. EREsp
1.388.822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 (Info 563)


Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o Estado é parte
legítima para figurar no polo passivo de ações indenizatórias e responde
de forma subsidiária, nos casos de acidente de trânsito em face da má
conservação das estradas, apesar de existir autarquia responsável pela
preservação das estradas estaduais

Conforme Hely, a publicidade não é elemento formativo do ato, mas sim requisito
ou condição para eficácia e moralidade do ato.

Info 543/STJ:O Ministério das Relações Exteriores não pode sonegar o
nome de quem recebe passaporte diplomático. O nome de quem recebe
um passaporte diplomático emitido por interesse público não pode ficar
escondido do público. O interesse público pertence à esfera pública, e o
que se faz em seu nome está sujeito ao controle social, não podendo o
ato discricionário de emissão daquele documento ficar restrito ao domí-
nio do círculo do poder.

Info 766/STF: É constitucional lei de iniciativa parlamentar que obriga
o Poder Executivo a divulgar na imprensa oficial e internet a relação de
obras de rodovias, portos e aeroportos. A Corte entendeu que não havia
qualquer vício formal ou material na referida lei, considerando que (a
lei) foi editada em atenção aos princípios da publicidade e da transpa
rência, tendo por objetivo viabilizar a fiscalização das contas públicas.


deve-se reforçar que algumas hipóteses de licitação dispensada constam
de legislação extravagante, como a Lei nº 11.908/09, que trata de vendas para o Banco do Brasil e
para a Caixa de participações acionárias em instituições financeiras públicas; a Lei nº 12.276/10,
que trata de operações da Petrobras; e a MP 520/2010 que trata da Empresa Brasileira de Servi-
ços Hospitalares


A abertura se dá por meio do edital, que é a lei interna da licitação. Somente não ha
verá na modalidade convite. A sua impugnação pode ser feita por qualquer cidadão, em até 5
dias da abertura das propostas, e 2 dias, no caso de licitante.

É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação
aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações
e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é in
constitucional porque compete privativamente à União legislar sobre
normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Ple
nário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info
838).

Na tomada de preço, a habilitação é prévia à abertura do procedimento. Entretanto,
podem ser inscritos, aqueles que não o foram, até 3 dias antes da data do recebimento das pro
postas.
O convite é modalidade que não possui edital. A carta é enviada a interessados pré-
-inscritos, mas outros podem participar até 24 horas antes da entrega das propostas.


ara alienação de bens imóveis que não tenham sido adquiridos em procedimento judiciais ou dação em pagamento, requer-se: a) interesse público comprovado; b) avaliação
prévia; c) modalidade concorrência, no caso de Empresa Pública e Sociedade de Economia
Mista. Se forem bens de autarquias, fundações ou da administração direta, exige-se, ainda, d)
prévia autorização legislativa. No caso dos imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou
dação em pagamento, não se exige autorização e pode ser realizada alienação por meio de leilão.

Assim,
lei municipal pode proibir que os agentes políticos do município (e seus
parentes) mantenham contrato com o Poder Público municipal. STF. 2ª
Turma. RE 423560/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 29/5/2012
(Info 668).

DMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO SUPERVENIENTE.
PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que a
superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implicaa perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades
no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/
adjudicação, como é o caso dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS 52.178/AM,
Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017,
DJe 02/05/2017)

as normas substantivas da desapropriação rural encontram-se previstas na Lei nº 8.629/1993 e
as normas processuais, na LC 76/1993.

É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito
de desistência da desapropriação

A ação possessória pode ser convertida em indenizatória (desapropriação
indireta) - ainda que ausente pedido explícito nesse sentido - a fim
de assegurar tutela alternativa equivalente ao particular, quando a
invasão coletiva consolidada inviabilizar o cumprimento do mandadoreintegratório pelo município


Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada
de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz
mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do
réu, mediante o depósito:
a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor
locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;
b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando
o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto
territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado
no ano fiscal imediatamente anterior;

o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras e de
pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitos em
regime de adiantamento (Lei nº 8.666/1993, art. 60, parágrafo único).