sábado, 24 de novembro de 2018

o ato notarial de registro torna público todo e qualquer direito real, imobiliário
ou, por exemplo, de personalidade, seja ele translativo, modificativo ou constitutivo.
Já a averbação é ato administrativo praticado pelo tabelião, que tem por finalidade inserir na
matrícula as alterações ocorridas no bem registrado (imóvel) ou que dizem respeito ao seu titular.
Ao seu turno, a anotação é o apontamento que se faz à margem de um assento de registro, pela
qual se dá notícia de algum ato de registro ou averbação praticado, que tenha relação com o
assento.
Seguindo essa lógica, os nascimentos são registrados, as alterações ou abreviaturas de nomes
e a perda da nacionalidade brasileira são averbadas e o óbito, que também é objeto de registro
próprio, deve ser anotado, nos respectivos assentos de nascimento e casamento.

O credor anticrético não poderá excutir o bem, caso não lhe seja paga a obrigação. Não há a
menor possibilidade de se levar o imóvel à praça, sendo ele objeto da anticrese, porque não é ele
que garante o credor, tal como acontece na hipoteca. O credor anticrético não tem preferência,
no momento da excussão. (PINTO, Cristino Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado. São Paulo:
MÉTODO, 2014, pág. 2.099)

nos termos do artigo 1.423 do Código Civil, o credor anticrético tem direito a reter em seu
poder o bem, enquanto a dívida não for paga e extingue-se esse direito decorridos quinze anos da
data de sua constituição

a cláusula non praestaenda
evictione ou cláusula da exclusão da garantia da evicção deve ser prevista expressamente, no
contrato oneroso, não se admitindo a sua previsão tácita ou implícita. Por outro lado, nessa ótica, é
certo dizer que: “A cláusula que acautela o adquirente em face da evicção é implícita, mesmo nos
contratos efetuados em hasta pública ”

iferença básica primordial entre venda a contento e sujeita à prova é que no primeiro caso o
comprador não conhece ainda o bem que irá adquirir, havendo uma aprovação inicial. Na venda
sujeita à prova, a coisa já é conhecida. No último caso, o comprador somente necessita da prova
de que o bem a ser adquirido é aquele que ele já conhece, tendo as qualidades asseguradas pelo
vendedor e sendo idôneo para o fim a que se destina. A venda sujeita à prova também funciona sob
condição suspensiva, aplicando-se os mesmos efeitos jurídicos previstos para a venda ad gustum
(art. 510 do CC)

Absolutamente desarrazoado excluir da universalidade dos bens comuns os proventos
do trabalho pessoal de cada cônjuge (CC 1.659 VI), bem como as pensões, meios-soldos,
montepios e outras rendas semelhantes (CC 1.659 VII). Injusto que o cônjuge que trabalha
por contraprestação pecuniária, mas não converte suas economias em patrimônio,
seja privilegiado e suas reservas consideradas crédito pessoal e incomunicável. Tal
lógica compromete o equilíbrio da divisão das obrigações familiares. O casamento gera
comunhão de vidas (CC 1.511). Os cônjuges têm o dever de mútua assistência (CC
1.566 III) e são responsáveis pelos encargos da família (CC 1.565).