somente será admitida a fusão
ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro defnitivo do Tribunal Superior
Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos (art. 29, § 9º, da Lei n.º 9.096/95.
para se desligar
do partido, o fliado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral
da Zona em que for inscrito. Salienta-se, ainda, que decorridos dois dias da data da entrega da
comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos (art. 21, § único, da Lei n.º 9.096/95).
§ 3º do art. 17 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional
97/2017, preconiza que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem,
nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por
cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados
Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
jurisprudência do TSE, confgura constrangimento ilegal obrigar réu
a prestar depoimento pessoal em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, em razão
da falta de previsão na LC nº 64/90 (Habeas Corpus nº 651, Acórdão, Relator(a) Min. Fernando
Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 07/12/2009, Página 15)
“A sociedade
em nome coletivo é uma sociedade eminentemente de pessoas, baseada na confança recíproca
entre os sócios, daí dizer-se que é uma sociedade intuitu personae” (Tomazette, Marlon, Curso de
direito empresarial: teoria geral e direito societário – volume 1- 9. Ed. São Paulo: Saraiva Educação,
2018). Isso quer dizer que a qualidade pessoal dos sócios é de suma relevância para a sociedade
e por essa razão não se admite a participação de pessoas jurídicas nesse tipo societário e a
administração da sociedade compete exclusivamente aos sócios.
não há perda da qualidade de título executivo pela simples vinculação. Há
perda de liquidez se o contrato ao qual está vinculado é ilíquido e, portanto, não se admitirá a
execução. Conclui Tomazette: “Em suma, pode-se afrmar que nota promissória vinculada a um
contrato continua sendo um título, mas é contaminada por todos os problemas que envolvam o
contrato, no tocante à existência do direito de crédito, à liquidez ou à determinação do valor da
obrigação. (Tomazette, Marlon, Curso de direito empresarial: títulos de crédito – volume 2 – 9. Ed.
São Paulo: Saraiva Educação, 2018)
art. 99 da Lei de Falência dispõe
que a sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações ordenará ao falido
que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a relação nominal dos
credores,
súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe que:
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa,
é necessária a notifcação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Atente-se que no
RECURSO ESPECIAL Nº 1.292.182 – SC, julgado em 29 de setembro de 2016, cujo relator foi
o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO entendeu o STJ que a demonstração da mora em alienação
fduciária ou leasing – para ensejar, respectivamente, o ajuizamento de ação de busca e apreensão
ou de reintegração de posse – pode ser feita mediante protesto, por carta registrada expedida
por intermédio do cartório de títulos ou documentos, ou por simples carta registrada com aviso de
recebimento – em nenhuma hipótese, exige-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do
próprio destinatário
os termos do art. 6º da Lei 8.955/94, o contrato de franquia deve ser sempre escrito
e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado
a registro perante cartório ou órgão público. Contrato de franquia é aquele pelo qual um empresário
(franqueador – franchisor) licencia o uso de sua marca ou patente a outro (franqueado – franchisee)
e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos, mediante
remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fque caracterizado vínculo empregatício.
Antes porém da celebração do contrato ou pré-contrato de franquia deve ser entregue ao candidato
franqueado a circular de oferta de franquia que corresponde a um documento que irá conter todas
as informações essenciais do negócio a ser realizado pelas partes. O candidato franqueado terá
um prazo de 10 (dez) dias, para refletir sobre essas informações constantes da circular de oferta de
franquia. Na hipótese do não envio da circular de oferta ou descumprimento do prazo estipulado, o
franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já
houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de fliação e royalties,
devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais
perdas e danos. O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2
testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão
público (art. 6º)
O contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito FIXO constitui título executivo extrajudicial.
Em caso de contrato de abertura de crédito fxo não incide a Súmula 233 do STJ.
uiz condenará o credor fiduciário ao pagamento
de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente
financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacifcou o entendimento de que
a responsabilidade da arrendante, possuidora indireta do veículo, é solidária para o
adimplemento da obrigação tributário relativa ao IPVA.
I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido
pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao
empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não
podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de
controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
c) Avisos: Atos expedidos pelos órgãos auxiliares do Poder Executivo, geralmente
ligados à atividade fm do órgão (ex: Ministérios, Secretarias, etc).
d) Instruções Normativas: Atos editados por órgãos e autoridades que tenham
competência para execução de decretos e regulamentos (ex: IN da Secretaria da Receita
Federal).
Os ATOS ORDINATÓRIOS são fundados no poder hierárquico, e endereçados
aos servidores públicos vinculados àquele que o expediu, produzindo efeitos dentro daquele órgão.
São exemplos de atos ordinatórios:
a) Portarias: Atos individuais, direcionados a um indivíduo específco, criando direitos ou
obrigações internas.
b) Circulares: Ao contrário da portaria que é individual, visam criar normas gerais a todos
os que compõem o órgão.
c) Ordens de Serviço: Atos por meio dos quais se delegam atividades dentro da estrutura
de um órgão.
d) Despachos: Atos por meio dos quais a autoridade administrativa profere decisões
dentro de sua competência privativa.
e) Memorandos: Atos de comunicação interna dentro da Administração Pública, entre
setores de uma mesma estrutura orgânica.
f) Ofícios: Atos de comunicação entre autoridades administrativas, e entre estas e
particulares.
Os ATOS ENUNCIATIVOS, a seu turno, são aqueles que não correspondem a uma
manifestação de vontade do Estado, mas apenas declaram uma situação jurídica preexistente
relativa a um particular. São espécies de atos enunciativos:
a) Certidões: Cópia de um registro constante no órgão administrativo.
b) Atestados: Declaração da Administração sobre situação de que tem conhecimento
em razão da atividade do órgão (que não está previamente documentada).
c)Pareceres: Documentos técnicos, de caráter opinativo, emitidos por órgão especializado
na matéria de que trata.
d) Apostilas ou averbações: Atos por meio dos quais são acrescentadas informações a
um registro público
José dos Santos Carvalho Filho, tanto a fnalidade quanto o objeto estampam
aspectos teleológicos do ato e podem ser considerados como vetores do resultado do ato. Mas
o objeto representa o fim imediato, ou seja, o resultado prático a ser alcançado pela vontade
administrativa. A fnalidade, ao contrário,