É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes
de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia
Legislativa. Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia
aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas
subsidiárias, DESDE que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de
economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.
CF/88, Art. 37. (...).
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como
a participação de qualquer delas em empresa privada;
Medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º, 5º, 8º, §
2º, 10 e 13 da Lei 9.295/1996. Telecomunicações. Alegada violação dos
arts. 2º, 5º, 21, XI, 37, XX e XXI, 66, § 2º, 170, IV e V, e 175 da CF. Não
ocorrência. Medida cautelar indeferida. (...) É dispensável a autorização
legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na lei de instituição da empresa pública, sociedade
de economia mista ou fundação matriz, tendo em vista que a lei criadora é também a medida autorizadora.
“Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem especificação do serviço a ser efetivamente prestado.”
“Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento da comissão de correspondente bancário em contratos celebrados a partir de 25/2/11, data da entrada em vigor da resolução 3.954 do Banco Central], sendo válida a cláusula pactuada no período anterior, ressalvado o controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto.”
“Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato, ressalvada a abusividade da cobrança do serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso.”
https://www.conjur.com.br/2018-nov-29/stj-fixa-tres-teses-abusividade-contratos-bancarios
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