segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Era Lochner, devido ao caso inaugural que inspirou essa postura
da Corte, qual seja, Lochner vs. New York.

Esse período foi conhecido, na
história constitucional, como Era Lochner, devido ao caso inaugural que inspirou essa postura
da Corte, qual seja, Lochner vs. New York.
Como se vê, nem todo ativismo judicial é de matiz progressista ou inovador. O ativismo da Era
Lochner era de caráter conservador, segundo a doutrina. No caso Lochner, a Suprema Corte
entendeu que a limitação da jornada de trabalho dos padeiros em 60 (sessenta) horas
semanais ou 10 (dez) horas diárias era inconstitucional por violar a 14ª Emenda à Constituição.
A maioria dos juízes entendeu que, pela cláusula do devido processo legal substantivo, havia
na Constituição um direito à liberdade contratual.
O fim da era Lochner se deu com o caso West Coast Hotel vs. Parrish, de 1937, que entendeu
que não havia um direito à liberdade contratual insculpido na Constituição. Portanto, a Lei que
previu o salário-mínimo era constitucional.

o minimalismo foi desenvolvido pelo jurista norte-americano Cass Sunstein na
obra “Radicais de Toga” (Radicals in Robes), onde Sunstein fez críticas ao ativismo judicial
conservador. A juíza da Suprema Corte, hoje aposentada, Sandra Day O´Connor é comumente
associada à postura do minimalismo judicial

Segundo o professor Waldron, o controle de constitucionalidade nem sempre conduz a
resultados qualitativamente melhores do que aqueles atingidos pelo próprio parlamento. É
dizer: não há nenhuma garantia de que uma decisão oriunda de 11 ministros seja
qualitativamente melhor, com resultados práticos superiores, àquele resultado que seria
atingido pelo próprio Congresso durante a elaboração da Lei.
Nesse contexto, Jeremy Waldron, na esteira de Cass Sunstein, aponta que é preferível que o
Judiciário pratique uma forma de minimalismo judicial, sendo deferente e respeitoso em relação
à constitucionalidade das Leis (respeitando a presunção de constitucionalidade)