A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º , V , parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304 , § 2º e 3º , do CPP) etc. " (Disponível em http://www.lfg.com.br/material/LFG/int_procpenal_provas_20_04.pdf . Acesso em 16/06/2008)
http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/06/questao-de-prova-oral-o-que-e.html
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