sexta-feira, 22 de junho de 2018

Não se admite a redução do intervalo intrajornada nos dias em que concomitantemente houver
prestação de horas extras, ainda que presente a autorização do Ministério do Trabalho a que se
refere o art. 71, § 3º, da CLT. Na hipótese, registrou-se que além de a empresa ter autorização para
reduzir o intervalo intrajornada, o empregado não estava submetido a regime de trabalho prorrogado
a horas suplementares, mas apenas prestava horas extras de forma esporádica.

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