domingo, 17 de junho de 2018

Com a entrada em vigor do CPC/2015, tornou-se necessário que a sentença estrangeira esteja eficaz
no país de origem para sua homologação no Brasil.



O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o
período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.


São cabíveis embargos infringentes quando a divergência qualificada se manifesta nos embargos de
declaração opostos ao acórdão unânime da apelação que reformou a sentença.

Compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado.

Nas ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária descabe a restituição,
pelo expropriado sucumbente de honorários periciais aos assistentes técnicos do INCRA e do MPF.

A remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à
incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

O Estado não pode adotar sanções políticas para constranger o contribuinte ao pagamento de
tributos em atraso.

Ponderados esses
elementos, fica evidenciado que a inscrição de empresa no rol de contribuintes considerados inaptos
pelo Fisco Estadual configura um meio de coerção indireta para cobrança dos débitos inscritos na
dívida ativa, pois implica tratamento tributário diferenciado que dificulta o exercício da atividade
econômica, inclusive com o indevido aumento da carga tributária, sendo, assim, clara a sanção
política, não admitida pela Constituição Federal, conforme o decidido pela Suprema Corte, nos autos
do citado RE 565.048/RS.

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a limitação, por legislação
internacional espacial, do direito do passageiro à indenização por danos materiais decorrentes de
extravio de bagagem.

Município tem legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos
consumeristas questionando a cobrança de tarifas bancárias.
capaz de conferir maior probabilidade
de êxito na implementação da tutela coletiva, bem como não se questiona sua pertinência temática
ou representatividade adequada, por serem presumidas.

O crédito derivado de fato ocorrido em momento anterior àquele em que requerida a recuperação
judicial deve sujeitar-se ao plano de soerguimento da sociedade devedora.


Tendo sido declinados na petição inicial todos os dados pessoais indispensáveis à correta
identificação dos herdeiros, inclusive os seus respectivos endereços, devem ser eles citados
pessoalmente por carta com aviso de recebimento, vedada a citação por oficial de justiça.


Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego
de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da
novatio legis in mellius.

É inaplicável a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 nos
procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude quando a decisão não unânime for
favorável ao adolescente.




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