compreendendo por qual razão determinada pessoa ou sociedade faz certas escolhas (por qual
razão as pessoas se comportam de tal ou qual maneira
a ética procura entender (de onde
surgem esses vetores axiológicos que orientam, determinam ou proíbem o comportamento da
sociedade de acordo com esses juízos de certo ou errado, bem ou mal)
A moral é justamente o conjunto de valores e preceitos que orienta o comportamento
humano em uma sociedade, ou seja, são os tabus, os valores.
Ética diz respeito ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o
comportamento humano em sociedade. Compreende o estudo do modo de ser dos seres
humanos, dos seus comportamentos e caráter. Procura saber o que motiva cada indivíduo a
agir de um determinado jeito, diferenciando o que significa o bom e o mau.Moral é o conjunto de regras aplicadas e usadas continuamente por cada cidadão.
Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos
Código da Magistratura, veremos que, por se tratar
de um preceito ético (e não meramente jurídico), este não pode gerar para os Magistrados uma
sanção imposta coercitivamente pelo Estado
O artigo 35 da LOMAN afirma que é dever do Magistrado manter conduta
irrepreensível na vida pública e particular – norma jurídica.
Abaixo, segue a norma ética, extraída do Código de Ética da Magistratura (CEM):
Art. 16.
a resolução do
CNJ (Resolução nº. 60/2008
CNJ (Resolução nº. 60/2008
Em 2000, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu um grupo de trabalho
denominado Grupo de Integridade Judiciária
No ano de 2006, esses Princípios de Bangalore viraram uma resolução (Resolução nº.
23, de 27/07/2006 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas), a qual foi intitulada
de “Princípios básicos para fortalecimento da conduta judicial”
Nenhuma organização hierárquica do Judiciário ou diferença no grau ou classe interferirá, de algum modo,
no direito de um juiz pronunciar o julgamento livremente, sem influências de considerações extrínsecas”.
Desta forma, embora o Magistrado, por vezes, discorde do julgamento que irá proferir,
ele deve agir naquele sentido se a prova e a lei assim determinarem.
A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável
percepção. Se a parcialidade é razoavelmente percebida, essa percepção provavelmente deixará um
senso de pesar e de injustiça realizados destruindo, consequentemente, a confiança no sistema judicial
(...)”.
Isso porque, a imparcialidade não
é só uma questão processual. Trata-se de uma questão de razoável percepção. Se a
sociedade não perceber como juiz imparcial, isso vai deteriorando a própria confiança no
Poder Judiciário.
denominado Grupo de Integridade Judiciária
No ano de 2006, esses Princípios de Bangalore viraram uma resolução (Resolução nº.
23, de 27/07/2006 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas), a qual foi intitulada
de “Princípios básicos para fortalecimento da conduta judicial”
Nenhuma organização hierárquica do Judiciário ou diferença no grau ou classe interferirá, de algum modo,
no direito de um juiz pronunciar o julgamento livremente, sem influências de considerações extrínsecas”.
Desta forma, embora o Magistrado, por vezes, discorde do julgamento que irá proferir,
ele deve agir naquele sentido se a prova e a lei assim determinarem.
A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável
percepção. Se a parcialidade é razoavelmente percebida, essa percepção provavelmente deixará um
senso de pesar e de injustiça realizados destruindo, consequentemente, a confiança no sistema judicial
(...)”.
Isso porque, a imparcialidade não
é só uma questão processual. Trata-se de uma questão de razoável percepção. Se a
sociedade não perceber como juiz imparcial, isso vai deteriorando a própria confiança no
Poder Judiciário.