cumpre destacar que a vedação não é geral e irrestrita e se impõe somente ao
juízo ou tribunal pelo qual o magistrado se afastou, podendo este, em contrapartida, exercer a
advocacia perante qualquer outro órgão do Poder Judiciário.
Essa restrição visa preservar a integridade, a sistematicidade e a respeitabilidade do Poder
Judiciário, a fim de que não fique um juiz criticando a decisão de outro, configurando uma
“guerra” em redes sociais.
Dessa forma, a LOMAN visa evitar esse comportamento de espetacularização e o excesso
de comentaristas.
Dito isso, se a imprensa o procura requerendo informações sobre um processo, o juiz não
precisa dar opinião, nem antecipar o mérito, mas ele pode esclarecer quais serão os próximos
passos, qual o rito, o motivo de a situação se encontrar de tal forma e demais esclarecimentos
impessoais e públicos sobre o processo e que digam respeito ao interesse da sociedade.
Não é recomendado que o juiz só faça atendimentos mediante
agendamento, uma vez que é aconselhável o recebimento espontâneo das partes tão logo seja
possível, desde que não cause nenhum prejuízo à atividade que está sendo desenvolvida
A LOMAN define ainda que o juiz deve residir na sede da comarca,
salvo autorização do Tribunal, mas a Constituição é menos restritiva nesse aspecto, ao dizer
que o Juiz Titular deve residir na comarca (art. 93, VII, CF), mas ainda assim, prevalece o
entendimento da LOMAN - que é mais restritiva -, que engloba o juiz titular e o substituto
também.
No julgamento da ADI 2753, o STF disse que é válida a restrição para
residir na Comarca, prevista na Constituição e na LOMAN. Todavia, é inconstitucional a
restrição de norma de organização judiciária local que imponha limite para se ausentar da
comarca - liberdade de ir e vir
A irredutibilidade é global e não de cada parcela/rubrica (STF, AO 395
A inamovibilidade, além de valer para a remoção e promoção, também vale para a
mudança de sede, conforme é definido no artigo 31 da LOMAN:Art. 31, LOMAN - Em caso de mudança da sede do Juízo será facultado ao Juiz remover-se para ela ou
para Comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais.
A inamovibilidade cumpre observar: não é apenas na mesma comarca ou subseção, mas
também no juízo.
Entende-se que esta designação não viola a inamovibilidade, pois é temporária e o juiz
não estará retirado em definitivo da sua jurisdição. É natural que os juízes sejam designados
conforme haja vacâncias, impedimentos e afastamentos temporários.
A inamovibilidade aplica-se ao juiz substituto?
O CNJ entendeu que não, pois o substituto substitui em itinerância, sendo incompatível
a inamovibilidade com o cargo de juiz substituto.
O STF, no MS 27.958, entendeu que sim
A preservação da inamovibilidade do Juiz Substituto vale sobremaneira
na Justiça Federal, pois este magistrado não é um juiz volante e itinerante que fica circulando,
mas é um juiz com lotação em uma Vara. Conforme dito anteriormente, cada vara tem dois
juízos, em que o juiz é lotado como substituto de uma vara específica.
Dito isso, por definição, o juiz substituto na Justiça Federal não é itinerante, mas, havendo
a necessidade de substituição em razão de impedimentos, férias ou afastamentos, a lista de
substituição sempre vai começar pelo mais moderno e vai subindo a lista conforme a
necessidade de se substituir