terça-feira, 4 de setembro de 2018

s órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem promover a publicação do inteiro teor de todos os seus
contratos administrativos, inclusive anexos e aditivos, em seus sítios oficiais na Internet, em atendimento ao art. 8º, § 1º,
inciso IV, da Lei 12.527/2011 (LAI),preferencialmente em formato aberto (art. 8º, § 3º, inciso III, da mesma lei) e que permitida
a pesquisa de texto.

Não devem ser abatidos dos débitos imputados pelo TCU os valores retidos no pagamento de faturas a título de tributos,
cabendo ao eventual credor, na ocorrência de indébito tributário, buscar a restituição junto aos órgãos competentes.

A escolha de parceiros privados da indústria farmacêutica para celebração de acordo de cooperação técnico-científica com
laboratórios públicos deve ser precedida de processo seletivo ou de pré-qualificação, salvo quando sua realização for
justificadamente inviável

Na fase de negociação posterior à disputa de lances em pregão sob a modelagem de adjudicação por preço global de grupo
de itens, é irregular a aceitação pelo pregoeiro de item com preço unitário superior àquele definido na etapa de lances , ainda
que o valor total do respectivo grupo tenha sido reduzido. A negociação de itens de grupo só é admissível se resultar em
redução ou manutenção dos preços desses itens (art. 4º, inciso XVII, da Lei 10.520/2002).

Não é cabível a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso III, da Lei 8.443/1992 a pessoa física contratada pela
Administração para a prestação de serviços técnicos. Tal penalidade somente é aplicável a gestores, assim entendidos como
aqueles responsáveis por atos de gestão da coisa pública.

A redução, durante a execução de obra rodoviária, da distância média de transporte de insumos (DMT) obriga a adequação
dos preços aos serviços efetivamente realizados, sob pena de caracterização de superestimativa de quantidade, vício que
não permite ponderação na análise do preço global do contrato.

A autonomia das instituições federais de ensino superior não autoriza a redução da carga horária de seus servidores para
patamar inferior ao estabelecido pela legislação de regência. A flexibilização da jornada de trabalho é instituto de exceção,
que exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto 1.590/1995.

É lícita a realização de licitação, pelo regime de contratação integrada do RDC, para execução de obras e serviços de
engenharia com solução construtiva previamente definida, passível de ser executada com metodologias distintas (art. 9⁰,
inciso II, da Lei 12.462/2011)

O TCU tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundeb nos municípios quandohouver repasse da União
a título de complementação ao referido fundo.No entanto, eventual condenação em débito deve se limitar ao montante dos
recursos federais transferidos.

As entidades do Sistema S devem, nos procedimentos de seleção de pessoal, publicar em suas páginas de transparênciana
Internet os resultados de todas as fases do processo seletivo, contendo, quando for o caso, o nome dos candidatos inscritos,
aprovados e reprovados, e a classificação final, porquanto tais entidades, embora não integrem a Administração Pública,
gerem recursos públicos e, por essa razão, submetem-se aos princípios fundamentais do regime jurídico administrativo
previsto na Constituição Federal, em especial ao princípio da publicidade.