HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO. DESCABIMENTO. TENTATIVA
DE ESTUPRO. MAUS ANTECEDENTES.
PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS (ART.
64, I, DO CÓDIGO PENAL).
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
(...) 2. As condenações anteriores do réu,
alcançadas pelo período depurador de 5 anos,
previsto no art. 64, I, do Código Penal, podem ser
consideradas como maus antecedentes. Habeas
corpus não conhecido. (HC 367.345/SP, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA
ultrapassado o
prazo para reconhecimento da reincidência penal
é tema pendente de julgamento, sob a sistemática
da repercussão geral, nesta Corte (Tema 150, RE
593.818, Rel. Min. Roberto Barroso). 3. Diante
da existência de precedentes em ambos os
sentidos, e forte na ausência de definição da
matéria pelo Plenário da Corte, a decisão que
opta por uma das correntes não se qualifica como
ilegal ou abusiva, âmbito normativo destinado à
concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo
regimental desprovido. (HC 132120 AgR,
Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira
Turma, julgado em 06/12/2016, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe041 DIVULG 03032017
PUBLIC 06032017)