as testemunhas que não estão obrigadas a depor, caso
o façam, não estão sujeitas ao compromisso de dizer a verdade, previsto no art. 203 do CPP, o
que, paradoxalmente, não afasta a possibilidade de cometimento de crime de falso testemunho,
dado que a jurisprudência firmou-se no sentido de que o compromisso prestado em juízo não é
elementar do tipo penal previsto no art. 342 do CP.
O Código Civil de 2002 apenas se preocupou em fixar os juros legais moratórios (art. 406), mas
nada disciplinou sobre os juros legais compensatórios. Analogicamente, o referido art. 406 será
empregado para que, na ausência de convenção de taxa entre os interessados, seja o parâmetro
remetido ao art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional” (FARIAS, Cristiano Chaves. Curso de
Direito Civil: obrigações / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald 10ª edição. Salvador
Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer
periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a
utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7.
O dano moral sofrido pela pessoa jurídica não se configura in re ipsa, o que não obsta,
contudo, que sua comprovação ocorra por meio da utilização de presunções e regras de
experiência no julgamento da controvérsia.
O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa.