sábado, 22 de setembro de 2018

 Cuida-se de ato a ser praticado pela própria
parte, mas a fluência do prazo para pagamento inicia-se com a intimação do
advogado pela imprensa oficial, o que impõe ônus ao patrono, qual seja, o dever
de comunicar o devedor do desfecho desfavorável da demanda, alertando-o das
consequências jurídicas da ausência do cumprimento voluntário.