sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Austin explicita as condições de realização de um ato performativo,
que seriam: a) um procedimento aceito (regras do jogo); b) situação concreta; c) respeito às
regras pelos participantes; d) sinceridade/lealdade dos participantes e; e) que os participantes
efetivamente se comportem de maneira coerente com as opiniões e sentimentos sinceramente
manifestados no procedimento

Wróblewski menciona quatro espécies: a interpretação autêntica, a
interpretação legal, a interpretação operativa e a interpretação doutrinal. 35
Em nosso trabalho encareceremos a interpretação operativa, que é
a interpretação que se realiza na aplicação do Direito quando existem dúvidas referentes ao significado das regras a aplicar para se
tomar uma decisão.

classificação de J. Wróblewski:51 a) princípio positivo de Direito (norma explicitamente formulada no texto jurídico; b) princípio implícito de
Direito (norma que é considerada premissa ou conseqüência de outras regras/normas; c) princípio extra-sistêmico de Direito (norma que não se
enquadra quer como "princípio positivo de Direito" quer como "princípio
implícito de Direito"); d) princípio-nominal de Direito (nome que caracteriza traços essenciais de um instituto jurídico); e) princípio-construção de
Direito (construção do "legislador racional", pressuposto na interpretação
jurídica).

 a Constituição adota uma "concepção", o espa-
ço de liberdade do intérprete é menor em comparação com o espaço
argumentativo deixado pelos "conceitos constitucionais", por exemplo, pelo
princípio da igualdade

são os pontos de partida para a construção de normas (dos
"conceitos" à "concepção"); por outro, os princípios são obtidos com a
interpretação de normas (das "concepções" aos "conceitos").