Há previsão de uma aposentadoria especial
por idade (60 anos, se homem, e 55, se mulher), desde que haja 15 anos de contribuição, e de uma
aposentadoria por tempo de contribuição, que depende do grau de defciência: se grave, 25 homem,
20 mulher; se moderado, 29 e 24; se leve, 33 e 28
O Tribunal, em remessa necessária, inexistindo recurso do segurado, não pode determinar a
concessão de benefício previdenciário que entenda mais vantajoso ao segurado. É certo que
o juiz pode conceder ao autor benefício previdenciário diverso do requerido na inicial, desde
que preenchidos os requisitos legais atinentes ao benefício concedido, sem que isso confgure
julgamento extra petita ou ultra petita.
o SAT é uma contribuição da empresa que somente incide sobre a remuneração
dos empregados e trabalhadores avulsos. Destarte, ainda que um contribuinte individual preste
um serviço extremamente perigoso a uma empresa, não será hipótese de incidência dessa
contribuição.
o segurado especial também é contribuinte do SAT, tendo a
incumbência de recolher 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção
Quanto à sistemática de incidência da contribuição, defne-se primeiro
a atividade preponderante e o seu respectivo grau de risco (...). ‘Considera-se preponderante a
atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores
avulsos’ [art. 202, §3º, do Decreto 3.048/99] (...). Dúvida: e se a empresa tiver mais de um
estabelecimento? A lei e o regulamento são omissos sobre a matéria. (...) [Segundo] a Instrução
Normativa da RFB n. 971/2009 (...) a empresa com mais de um estabelecimento e diversas atividades
econômicas deverá somar o número de segurados alocados na mesma atividade em todos os
estabelecimentos, prevalecendo como preponderante a atividade que ocupa o maior número de
segurados empregados e trabalhadores avulsos, considerando todos os estabelecimentos. (...)
Porém, a interpretação administrativa não vem sendo acolhida pelo STJ, que, inclusive, editou a
Súmula 351 (...)”