apresentada defesa
indireta, intima-se o autor para apresentar a réplica, (arts. 350-351 do CPC); em caso de
defesa direta, não haverá intimação para a réplica, intimando-se o autor apenas se houver
juntada de documentos; apresentados documentos na réplica, o réu deverá ser intimado para
manifestar-se sobre eles (§ 1º do art. 437 do CPC); havendo defeitos processuais, as partes
devem ser intimadas para regularização (art. 352, CPC).
Entre uma audiência de instrução e
outra, haverá intervalo mínimo de uma hora (art. 357, § 9º, CPC)
No sistema da causa-piloto, o órgão jurisdicional seleciona um caso para julgar, fixando a tese
a ser seguida nos demais.
Por seu turno, o sistema da causa-modelo pressupõe a instauração de um incidente apenas
para fixar a tese a ser seguida, não havendo a escolha de uma causa a ser julgada.
A incidência do art. 1647, III, do Código Civil se restringe aos
títulos previstos no próprio código, por força do disposto no art. 903 do Código Civil. Assim, por
estar a nota promissória regulamentada em lei especial (Decreto nº 57.663/66), a regra
incidente é a dos arts. 30 e seguintes da própria Lei Uniforme de Genebra, que dispõem sobre
o aval, não havendo qualquer restrição ao aval prestado por pessoas casadas. Esse é o
posicionamento atual do STJ, por suas Terceira e Quarta Turmas (REsp 1633399/SP e REsp
1526560/MG). Deve ser identificado que o aval se limitará ao patrimônio do avalista casado,
protegida a meação do outro cônjuge.
Art . 45. Concluindo o inquérito pela existência de prejuízos será ele, com o respectivo relatório, remetido pelo Banco Central do Brasil ao Juiz da falência, ou ao que for competente para decretá-la, o qual o fará com vista ao órgão do Ministério Público, que, em oito dias, sob pena de responsabilidade, requererá o seqüestro dos bens dos ex-administradores, que não tinham sido atingidos pela indisponibilidade prevista no artigo 36, quantos bastem para a efetivação da responsabilidade.