sistema
pluri‑processual = Com o pluri‑processualismo, busca‑se um ordenamento jurídico
processual no qual as características intrínsecas de cada processo são utilizadas para se
reduzirem as inefciências inerentes aos mecanismos de solução de disputas, na medida
em que se escolhe um processo que permita endereçar da melhor maneira possível a
solução da disputa no caso concreto.
De defnições como essa,
sugere‑se que há uma distinção técnica entre uma disputa e um conflito na medida em
que alguns autores sustentam que uma disputa somente existe depois de uma demanda
ser proposta. “Um conflito se mostra necessário para a articulação de uma demanda. Um
conflito, todavia, pode existir sem que uma demanda seja proposta. Assim, apesar de uma
disputa não poder existir sem um conflito, um conflito pode existir sem uma disputa
Espirais de conflito
Para alguns autores como Rubin e Kriesberg, há uma progressiva escalada, em relações
conflituosas, resultante de um círculo vicioso de ação e reação. Cada reação torna‑se mais
severa do que a ação que a precedeu e cria uma nova questão ou ponto de disputa.
Esse modelo, denominado de espirais de conflito, sugere que com esse crescimento (ou
escalada) do conflito, as suas causas originárias progressivamente tornam‑se secundárias
a partir do momento em que os envolvidos mostram‑se mais preocupados em responder
a uma ação que imediatamente antecedeu sua reação.
Essa noção econômica foi introduzida na teoria de John von Neumann, na medida em
que toda a sua teoria seria voltada a jogos de soma zero, isto é, aqueles nos quais um
dos competidores, para ganhar, deve levar necessariamente o adversário à derrota. Nesse
sentido, para Von Neumann, sua teoria seria totalmente não‑cooperativa.
John Nash, a seu turno, partiu de outro pressuposto. Enquanto Neumann partia da ideia de
competição, John Nash introduziu o elemento cooperativo na teoria dos jogos. A ideia de
cooperação não seria totalmente incompatível com o pensamento de ganho individual, já
que, para Nash, a cooperação traz a noção de que é possível maximizar ganhos individuais
cooperando com o outro participante (até então, adversário). Não se trata de uma noção
ingênua, pois, em vez de introduzir somente o elemento cooperativo, traz dois ângulos
sob os quais o jogador deve pensar ao formular sua estratégia: o individual e o coletivo.
“Se todos fzerem o melhor para si e para os outros, todos ganham”.
negociação posicional cria incentivos que servem de obstáculo ao entendimento e
ao acordo, pois na negociação posicional tenta‑se melhorar as chances de um acordo
favorável iniciando‑se a negociação com posições extremadas, ou de forma intransigente,
mantendo‑se preso a uma posição, ou induzindo em erro a outra parte quanto a seus
interesses e perspectivas, ou deferindo pequenas concessões apenas para que a
negociação continue
negociação baseada em princípios” ou “negociação
baseada em méritos” sugerindo que, para a obtenção da negociação de resultados
sensatos e justos (com a vantagem de evitar a deterioração do relacionamento entre
as pessoas) faz‑se necessário que se abordem os interesses reais dos envolvidos (e não
suas posições).
quatro pontos fundamentais da negociação baseada em princípios, quais sejam:
i) separação das pessoas do problema; ii) foco nos interesses e não em posições; iii) geração
de opções de ganhos mútuos; e iv) utilização de critérios objetivos.