Portaria Interministerial 994/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/5), o conselho agora está obrigado a avaliar compras e fusões que envolvam, de um lado, empresas que faturam R$ 750 milhões por ano e, do outro, R$ 75 milhões.
A portaria, assinada pelos ministros da Fazenda e da Justiça, Guido Mantega e José Eduardo Cardozo, respectivamente, foi editada para alterar o artigo 88, incisos I e II, da nova Lei do Cade (Lei 12.529/12). Pelo texto original, o Cade estava obrigado a avaliar operações entre empresas que faturem, no mínimo, R$ 400 milhões por ano e R$ 30 milhões por ano.
https://www.conjur.com.br/2012-mai-31/governo-muda-limites-faturamento-avaliacao-compras-cade
embora no decreto não haja previsão explícita de atualização dos valores para a dispensa de licitação, estes também acabaram por ser atualizados, com base no disposto nos incisos I e II artigo 24 da mesma lei 8.666/93.
Veja os valores atualizados pelo decreto:
Para obras e serviços de engenharia
dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
na modalidade convite: até R$ 330 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
na modalidade convite: até R$ 176 mil;
na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
https://www.conjur.com.br/2018-jun-22/decreto-atualiza-valores-modalidades-licitacao