fixou a tese de que é possível a liberação de veículo
de carga apreendido em transporte ilegal de madeira, desde que o proprietário assuma
o compromisso com sua guarda e conservação na condição de fiel depositário.
seguir “pura e
simplesmente” o artigo 25 da Lei 9.605/98 poderia representar violação aos princípios
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mas também destacou
que a regra do artigo 2º, parágrafo 6º, do Decreto 3.179/99, que admitia o pagamento
de multa para a liberação do veículo, “constitui verdadeira inovação no ordenamento
jurídico, destituída de qualquer base legal” (isso porque, segundo ele, o decreto
exorbitou do papel de apenas regulamentar a lei)
1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados
os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como
consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício
previdenciário.
Súmula n. 76 da TNU diz que: “A averbação de tempo de serviço
rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de
aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91
sistema pensilvânico (ou celular) o preso era recolhido à sua
cela, isolado dos demais, não podendo trabalhar ou receber visitas, sendo estimulado ao
arrependimento pela leitura da bíblia
sistema auburniano era permitido o trabalho, isoladamente ou em
grupo, com recolhimento noturno. Em razão do rigoroso regime de silencia imposto aos internos,
também ficou conhecido como silent system.
(Rcl 31.629PR),
por meio do qual se reconheceu a possibilidade de homologação do acordo de delação premiada
por Juiz de 1.º grau ainda que haja menção a autoridade com foro por prerrogativa de função, com
posterior remessa dos autos ao foro prevalente, que terá a competência para apreciar a existência
de conexão e continência, bem ainda, a conveniência de eventual desmembramento dos
processos.
Isso porque a interrupção do prazo prescricional se
dará com a publicação da sentença condenatória, entendida esta como a entrega da decisão em
mão do escrivão para adoção dos procedimentos próprios (anotação no livro de sentenças e
registro por meio de termo nos autos). Assim, caso não conste claramente a precisa data em
realizada a publicação, para fins de interrupção do prazo prescricional, será impossível adotar
como data da publicação aquela inserida no sistema informatizado de acompanhamento
processual como o dia em que os autos retornaram do gabinete para a secretaria, devendo
prevalecer, para tal fim, a data da intimação das partes acerca da sentença penal condenatória.
(HC 408.736-ES – Inf. 619)
Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este
puder provar-se por outro meio.
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais
promovidos pelas sociedades cooperativas”. (Súmula 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 22/02/2018, DJe 26/02/2018).