domingo, 28 de janeiro de 2018

Verificado empate no julgamento de ação penal, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.
Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em caso de empate no julgamento dos embargos
de declaração opostos contra o acórdão que julgou a ação penal. Terminando o julgamento
dos embargos empatado, aplica-se a decisão mais favorável ao réu.
STF. Plenário. AP 565 ED-ED/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em
14/12/2017 (Info 888).


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