domingo, 28 de janeiro de 2018

Segundo o defensor público federal João Chaves, autor da ação, não há previsão específica, na nova Lei de Migração, para a prisão para deportação e expulsão, o que tornaria ilegal o art. 211 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta essa medida. Além disso, a DPU alegou a vedação a prisões por razões migratórias, com base no art. 123 da nova Lei.

http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/40563-dpu-conquista-liminar-para-que-nigeriano-aguarde-expulsao-em-liberdade

Nenhum comentário:

Postar um comentário