domingo, 28 de janeiro de 2018

Segundo o novo entendimento do juízo, a União e o Ibama não têm responsabilidade pelas lesões decorrentes de atos da Norte Energia na implantação do projeto da UHE Belo Monte. A responsabilidade somente pode ser imputada à concessionária do serviço público, que é a executante da obra. Ainda de acordo com a decisão judicial, não há fundamento para incluir os entes federais, uma vez que o contrato de concessão diz que a responsabilidade é apenas da concessionária; a União não é seguradora universal das atividades que licencia; o dever de fiscalização não pode ser objeto de tutela judicial; e não há norma jurídica que possa justificar essa responsabilização.

Ben-Hur afirma que “para a DPU, a mudança de posicionamento não poderia atingir os processos em que já havia decisão em sentido contrário e em que a legitimidade desses entes havia sido reconhecida tacitamente, pela tramitação regular por mais de um ou dois anos. Além disso, a responsabilidade dos entes federais, especialmente da União, assenta-se na regra constitucional de que o Poder Público é responsável pelos atos de seus agentes, considerando-se como tal a Norte Energia
http://www.dpu.def.br/noticias-para/40791-dpu-recorre-de-juizo-que-se-diz-incompetente-em-processos-sobre-belo-monte

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