quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

princípio do não retorno da concretização ou entrenchment ou
entrincheiramento, que consiste na preservação do mínimo já
concretizado dos direitos fundamentais
 

podemos que sintetizar que com o atual Regulamento da Corte,
reconhece-se o direito da vítima “estar em juízo” – o denominado
locus
standi in judicio
– em todas as fases do procedimento perante à Corte.
Não obstante, é preciso evoluir para reconhecer à vítima a possibilidade
de acesso direto à Corte, ou seja, o desejado
jus standi in judicio.
  
 Resolução Conjunta nº 1/2017, fruto de
parceria entre a DPU, CONANDA, CONARE e o CNIg. A resolução definecriança e adolescente “desacompanhado” como aquele que não possui
nenhuma pessoa adulta acompanhando-lhe no seu ingresso em território
nacional, e,
“separado” como aquele que está acompanhado, mas por
não responsável legal, que detenha poder familiar.
 

Princípios Orientadores relativos aos deslocados internos (ou “Princípios
Deng”
)

 Princípios das Nações Unidas sobre a restituição de moradia e
propriedade aos refugiados e deslocados internos (“Princípios Pinheiro”)  

caso Sawhoyamaxa vs. Paraguai (2006), a Corte concluiu que a posse
por parte dos indígenas não é um requisito para o reconhecimento oficial
da propriedade, bem como que
o direito à devolução não tem um limite
temporal
. Com efeito, a Corte definiu que enquanto o vínculo espiritual e
material da identidade dos povos indígenas continuar existente em
relação às suas terras tradicionais, é cabível a reivindicação; caso
contrário, não há mais o direito à recuperação de tais terras.

  

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