quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Teoria do dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal

Para a aferição de eventual colidência entre
marca e signos distintivos sujeitos a outras modalidades de proteção - como o
nome empresarial e o título de estabelecimento - não é possível restringir-se à
análise do critério da anterioridade, mas deve também se levar em consideração
os princípios da territorialidade e da especialidade, como corolário da necessidade
de se evitar erro, dúvida ou confusão entre os usuários
”. 5. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. (REsp 1191612 / PA, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira
Turma, DJe 28/10/2013)



TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALÊNCIA. EXIGUIDADE DE BENS.
REDIRECIONAMENTO. 1. No STJ o entendimento é de que o
simples inadimplemento
da obrigação tributária não enseja a responsabilidade solidária do sócio-gerente
, nos
termos do art. 135, III, do CTN. 2.
A falência não configura modo irregular de dissolução
da sociedade
, pois, além de estar prevista legalmente, consiste numa faculdade
estabelecida em favor do comerciante impossibilitado de honrar compromissos
assumidos.3. Em qualquer espécie de sociedade comercial, é o patrimônio social que
responde sempre e integralmente pelas dívidas sociais. Com a quebra, a massa falida
responde pelas obrigações a cargo da pessoa jurídica até o encerramento da falência,
só estando
autorizado o redirecionamento da Execução Fiscal caso fique demonstrada
a prática pelo sócio de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou de infração a lei,
contrato social ou estatutos
.4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 128924
/ SP, Segunda Turma, 28/08/2012)



O protesto do cheque efetuado contra os coobrigados para o exercício do direito de regresso
deve ocorrer antes de expirado o prazo de apresentação (art. 48 da Lei 7.357/85). Trata-se do
chamado protesto necessário. O protesto de cheque efetuado contra o emitente pode ocorrer
mesmo depois do prazo de apresentação, desde que não escoado o prazo prescricional. Esse
é o protesto facultativo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.297.797-MG, Rel. João Otávio de Noronha, 24/2/2015 (Info 556).


Não cabe monitória contra o avalista se o título está prescrito (6 meses).
Na ação monitória NÃO é possível cobrar os avalistas do título de crédito, pois, uma vez prescrito
o título, desaparece a obrigação do aval. No título prescrito desaparece a relação cambial. O título
passa a ser documento de dívida. Se o título está prescrito cabe monitória contra o emitente do
cheque, contra o avalista não cabe ação monitória (Informativo 430 do STJ)



É que, com a prescrição do título de crédito, ocorre
uma alteração do fundamento da cobrança, que deixa de ser a cártula, autonomamente considerada,
e passa a ser a dívida nela representada
. 2 - Assim, não há que se confundir a prescrição da nota
promissória, e a consequente perda de sua eficácia executiva, com a prescrição da dívida de que
ela faz prova


Princípio do Máximo Benefício do processo coletivo

Segundo afrmou, “a limitação de desconto ao empréstimo consignado, em percentual estabelecido
pelos arts. 45 da Lei n. 8.112/1990 e 1º da Lei n. 10.820/2003, não se aplica aos contratos de mútuo
bancário em que o cliente autoriza o débito das prestações em conta-corrente”.
(REsp 1.586.910-
SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 29/08/2017, DJe 03/10/2017)


Nos contratos de mútuo e fnanciamento, o devedor NÃO possui interesse de agir para a ação de
restação de contas, pois esta pressupõe a existência, entre autor e réu, de relação jurídica de
direito material em que um deles administre bens, direitos ou interesses alheios


Segundo o STJ, tendo em vista a especialidade do rito, não se comporta no âmbito da prestação
de contas a pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual (REsp 1.497.831-PR, Rel. Segunda
Seção, recurso repetitivo, DJe 7/11/2016
 
 
a Caixa Econômica não responde  diretamente por danos causados em roubo a Casas Lotéricas

Riscos de desenvolvimento são aquele que não podiam ser conhecidos cientifcamente no momento
em que o produto foi colocado no mercado de consumo vindo a ser descoberto posteriormente,
depois de um certo tempo de uso.
 



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário