domingo, 28 de janeiro de 2018

A DPU recorreu, alegando que a decisão foi omissa. Isso porque, na hipótese de crime de sonegação de contribuição previdenciária, deve ocorrer a exclusão de juros e multa para fins de fixação do valor parâmetro para a verificação da insignificância. 

http://www.dpu.def.br/noticias-rio-de-janeiro/50-noticias-rj-geral/40611-dpu-consegue-absolvicao-de-acusados-de-sonegacao-previdenciaria

Nenhum comentário:

Postar um comentário