A DPU recorreu, alegando que a decisão foi omissa. Isso porque, na hipótese de crime de sonegação de contribuição previdenciária, deve ocorrer a exclusão de juros e multa para fins de fixação do valor parâmetro para a verificação da insignificância.
http://www.dpu.def.br/noticias-rio-de-janeiro/50-noticias-rj-geral/40611-dpu-consegue-absolvicao-de-acusados-de-sonegacao-previdenciaria
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