STF brasileiro pratica, hoje, em analogia à mais lúcida abordagem de Maus sobre o Tribunal Federal Constitucional alemão, uma “teologia constitucional”.
É a transformação explícita do Estado de Direito (Rechtsstaat) em Estado dos juízes (Richtersstaat).
Quis custodiet custodiam?
usurpação da moral coletiva por um tribunal, ainda que situado no topo da estrutura judiciária nacional.
https://www.conjur.com.br/2017-out-03/tribuna-defensoria-stf-ator-relevante-disfuncionalidade-institucional-brasileira
Nenhum comentário:
Postar um comentário