quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

A lei nº 6.858/ 1980 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou
sucessores de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares
das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP. Neste caso deverá o assistido ser
encaminhado para a Defensoria Estadual para que seja requerido o
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento,
considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária –
competência da Justiça Estadual, sendo certo que a CEF é mera
destinatária da ordem de levantamento, diante da inexistência de lide.
VIDE SÚMULA 161 DO STJ –: “É da competência da Justiça Estadual
autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em
decorrência do falecimento do titular da conta. Quando, no entanto, a
Caixa Econômica Federal se opõe ao levantamento do FGTS, resulta
inconteste a competência da Justiça Federal, nos termos da Súmula
 82/STJ: "Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações
trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do
FGTS.



ônus relativo e ônus absoluto:
no primeiro, o descumprimento pode ou não ocasionar a
consequência desvantajosa, já que mesmo diante da revelia o
julgador pode não acolher o pedido do autor; no segundo, o
descumprimento gera automaticamente a situação de prejuízo,
pois se a parte não recorre de uma sentença advém,
automaticamente, o trânsito em julgado.



Ação acidentária previdenciária não trabalhista (art. 86 da Lei
n. 8.213/91) – Competência da Justiça Federal.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao
segurado quando, após consolidação das lesões
decorrentes de
acidente de qualquer natureza
, resultarem sequelas que impliquem
redução da capacidade para o trabalho que habitualmente
exercia.
(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E ESTADUAL.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. ART. 86
DA LEI Nº 8.213/91, COM A NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 9.032/95.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
Pretendendo o autor da ação a
obtenção de auxílio previdenciário decorrente de acidente de qualquer
natureza, ou seja, de índole previdenciária, e não de ação acidentária
que tenha como causa acidente ocorrido no exercício da atividade
laboratícia, a competência para o deslinde da questão é da Justiça
Federal.
Precedente. 2. Competência da Justiça Federal, o suscitado.
(CC 38849/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
26/11/2003, DJ 18/10/2004 p. 187)



O efeito expansivo objetivo recebe tal nomenclatura, segundo Cassio
Scarpinella Bueno, porque “os efeitos acarretados pelo julgamento do
recurso – e não pela sua interposição – fazem-se sentir no plano
processual, interferindo na manutenção de determinados atos
processuais”.
Será interno quando o julgamento acarretar modificação da própria
decisão recorrida, ensejando que a nova decisão seja incompatível com
a anterior.
Cassio Scarpinella Bueno exemplifica: “quando se dá provimento a
apelação para anular sentença proferida a despeito da não-ocorrência
das condições da ação ou dos pressupostos processuais ou quando se
dá provimento para julgar improcedente o pedido condenatório
acolhido em primeira instância, restando prejudicada, com isto, a
fixação do valor pago pelo réu.
Será externo quando os efeitos a serem sentidos pelo julgamento
atingirem outros atos do processo que não a própria decisão recorrida.

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