domingo, 28 de janeiro de 2018

Mulheres cuja gravidez seja comprovadamente de alto risco e que tenham recomendação para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos não deverão cumprir carência a fim de receber o auxílio-doença. A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vale para todo o país, é fruto de ação civil pública (ACP) proposta pelos ofícios de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília e no Rio Grande do Sul.

o art. 26, II, da Lei n. 8.213/91 excepciona tal exigência quando houver outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. É o caso da gravidez de alto risco, quando o afastamento por mais de 15 dias for recomendado pelo médico. O tratamento particularizado justifica-se dada a proteção constitucional conferida à maternidade”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.

http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/40782-inss-devera-suspender-carencia-de-auxilio-doenca-para-gravidas-de-alto-risco

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