ordem de habeas corpus, agregar fundamentos ao decreto de prisão preventiva em prejuízo do
paciente” (HC 137.034, j. 16.05.2017)
HC coletivo 143.641
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.inadequação do
poder geral de cautela do juiz com o processo penal, a tipicidade das medidas cautelares, o direito
ao tempo necessário para preparação da defesa (CADH, art. 8.2.c) e o direito de ausência a um ato
no qual se pode fcar em silêncio
é que realizar o interrogatório não é uma fnalidade
legítima para a prisão preventiva.
CorteIDH entende que o duplo grau pode ser satisfeito dentro do mesmo tribunal,
fracionando a competência para que um órgão proceda com o julgamento e para que outro órgão
fque responsável por apreciar o recurso (Caso Barreto Leiva e Caso Liakat)
Obiter dictum: inconstitucionalidade da
norma que veda a aplicação da Lei n. 9.099 ao civil processado por crime militar.
a teoria da junção de vontades ou teoria
dos atos complexos para explicar aquele procedimento de adesão e de incorporação do tratado
no Direito interno.
a previsão normativa da atuação do
defensor público interamericano é apenas regulamentar – prevista no Regulamento da CorteIDH -,
e não convencional, pois não consta na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH)
sistema concentrado, prevê órgão de defesa pública dentro da estrutura do próprio tribunal, como
ocorre, p. ex., com o Tribunal Penal Internacional (TPI), que possui alguns escritórios semiautônomos,
tais como o Escritório de Defensoria Pública para as Vítimas e o Escritório de Advocacia Pública
para a Defesa; e (2) o segundo deles, que denominarei de sistema independente, “terceiriza” a
organização da prestação e da designação específca do defensor a uma entidade independente,
como ocorre no sistema adotado pela Corte Interamericana – com características inéditas no âmbito
universal -, em que, mediante convênio celebrado entre a CorteIDH e a Associação Interamericana
de Defensorias Públicas (AIDEF)
Cada país integrante da AIDEF propõe dois
defensores públicos, que devem ter formação comprovada em direitos humanos. Internamente,
cada Defensoria Pública nacional decide como realiza essa propositura, sendo oportuno registrar
aqui a dimensão democrática do processo de escolha no âmbito das Defensorias dos Estados,
presidido em conjunto pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e pelo
CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais), em que há divulgação de edital
para que interessados concorram às vagas, procedimento este ainda inexistente no âmbito da
Defensoria Pública da União, que na sua primeira propositura de nome para o cargo de defensor
público federal preferiu proceder mediante ato discricionário do Defensor Público-Geral Federal; 2)
A formalização da candidatura dos defensores públicos deve ser frmada por escrito pela autoridade
máxima institucional ou associativa da respectiva Defensoria Pública nacional; 3) No prazo máximo
de trinta dias, o Comitê Executivo da AIDEF avaliará as informações de cada candidato e elaborará
uma lista que não deverá possuir mais do que 21 integrantes, sendo que os excedentes formarão
uma lista de elegíveis para substituir eventuais vacâncias que possam surgir no período.Mandato dos defensores públicos interamericanos. Conforme prevê o Regulamento Unifcado,
os defensores públicos são eleitos para um período de três anos, podendo ser reeleitos para
somente um período consecutivo (art. 6.5). É cabível a atuação concorrente de defensor público interamericano nos processos em que
a representação legal da vítima estiver a cargo de defensor público nacional? Entendo que
não, e isso porque os regulamentos que tratam do defensor público interamericano são muito
claros ao condicionar sua atuação à ausência de representação legal da vítima.
O defensor público interamericano tem legitimidade para atuar no âmbito interno, propondo,
p. ex., a execução das decisões da Corte Interamericana diretamente na jurisdição do Estadoparte? Entendo que não.
(Fonte: Caio Paiva)
em 1967, quando a Carta da OEA (um tratado) foi reformada pelo Protocolo de Buenos
Aires, que inseriu a CIDH como um dos principais órgãos da Organização dos Estados Americanos.
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